LASTROADVOCACIA

Precatórios · Garantias Judiciais · Ativos em Juízo

Advocacia dedicada ao crédito judicial e à sua função de garantia.

O escritório atua na assessoria e na consultoria jurídica de questões que envolvem precatórios, garantias oferecidas em juízo e o tratamento jurídico de novas classes de ativos, com ênfase na análise técnica, na segurança dos instrumentos e na conformidade de cada etapa.

Rodrigo Japiassú Hipólito  ·  OAB/SC 70.617

Áreas de atuação

Atuação concentrada em três frentes complementares, todas voltadas ao regime jurídico do crédito e das garantias no processo.

Garantias judiciais

Assessoria jurídica na constituição, avaliação e substituição de garantias em execuções fiscais e cíveis, incluindo o estudo da idoneidade dos bens e direitos ofertados, a instrução dos requerimentos e o acompanhamento processual da garantia até sua liberação.

Arts. 9º e 15 da Lei nº 6.830/1980 · Art. 835 do CPC

Precatórios e créditos judiciais

Consultoria e assessoria jurídica a titulares de precatórios e a interessados em sua cessão: análise de titularidade e exigibilidade, exame de certidões e do histórico processual, elaboração e revisão dos instrumentos de cessão e comunicação ao juízo, na forma da Constituição.

Art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal · Arts. 286 a 298 do Código Civil

Ativos digitais em juízo

Estudo e consultoria sobre o tratamento jurídico de criptoativos e outros ativos digitais quando oferecidos em caução ou garantia, abrangendo a análise de precedentes, os requisitos de custódia e avaliação e a elaboração de pareceres sobre sua admissibilidade em cada contexto processual.

Lei nº 14.478/2022 · Jurisprudência em consolidação

Método de trabalho

Cada consulta segue um percurso técnico definido, documentado por escrito em todas as etapas.

Análise preliminar

Exame inicial dos documentos, do processo e da situação jurídica apresentada.

Diligência e parecer

Verificação de certidões, titularidade e riscos, com conclusões formalizadas em parecer.

Estruturação dos instrumentos

Elaboração ou revisão dos contratos, petições e requerimentos adequados ao caso.

Acompanhamento

Condução das providências perante o juízo e as partes até a conclusão da medida.

O advogado

Retrato profissional do advogado Rodrigo Japiassú Hipólito

Rodrigo Japiassú Hipólito

OAB/SC 70.617

Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 70.617, com escritórios em Curitiba e em Balneário Camboriú, dedica sua prática a uma faixa específica do direito: o momento em que um crédito reconhecido pela Justiça precisa circular, servir de garantia ou ser convertido em solução para quem o detém ou para quem responde a uma execução.

Essa delimitação é uma escolha. Precatórios, cessões de crédito e garantias processuais são matérias em que o erro de análise não se corrige depois — uma certidão não examinada, uma penhora não localizada ou um vício na cadeia de titularidade comprometem o negócio inteiro. Por isso o escritório não opina de memória nem por telefone: toda conclusão é precedida do exame dos autos e das certidões e formalizada por escrito, com os fundamentos que a sustentam e, quando é o caso, com as ressalvas que a limitam.

Dizer não faz parte do trabalho. Quando o crédito não tem a solidez necessária, quando a garantia ofertada não atende aos requisitos legais ou quando o risco identificado supera o benefício pretendido, o parecer diz isso com clareza — porque a função do advogado nessa matéria é proteger a decisão do cliente, não confirmá-la.

Paralelamente à advocacia consultiva e contenciosa, dedica-se ao estudo do tratamento jurídico dos ativos digitais no processo, acompanhando a evolução legislativa e jurisprudencial de um tema em que a técnica ainda está sendo construída pelos tribunais.

O nome do escritório traduz essa premissa: todo crédito e toda garantia precisam de lastro — documental, processual e jurídico — para cumprir a sua função. Verificar esse lastro, antes de qualquer outra providência, é o trabalho.

Notas técnicas

Reflexões do escritório sobre temas de sua área de estudo, publicadas com finalidade exclusivamente informativa.

Nota técnica · nº 01

Cotas do FINOR como instrumento de caução e o critério do custo histórico

A utilização de cotas do FINOR como garantia judicial ou administrativa envolve discussão que vai além do valor de mercado do ativo. Desde o Decreto-Lei nº 1.376/1974 — em especial o art. 15, §4º —, o ordenamento reconhece tratamento específico a esses títulos, diretriz reiterada pelos sucessivos Regulamentos do Imposto de Renda ao longo das décadas.

Sob o aspecto técnico, o ponto central costuma residir no critério de avaliação adotado no laudo especializado. Valor patrimonial e valor de mercado refletem circunstâncias econômicas distintas; o custo histórico, por sua vez, guarda relação direta com a formação original do patrimônio incentivado e com a própria lógica dos fundos regionais de desenvolvimento.

A discussão, portanto, não se esgota na precificação: alcança a coerência do tratamento jurídico conferido a instrumentos cuja estrutura normativa e cuja governança sempre estiveram vinculadas à atuação da União.

Rodrigo Japiassú Hipólito · OAB/SC 70.617 · Julho de 2026

Nota técnica · nº 02

Criptoativos como caução judicial: o próximo passo de um reconhecimento em curso

Os criptoativos já são reconhecidos pelo Poder Judiciário como patrimônio passível de localização e constrição, especialmente por meio de ordens dirigidas às corretoras para identificação de bens do devedor.

O próximo desafio jurídico parece ser outro: a possibilidade de determinados ativos digitais — dotados de liquidez, rastreabilidade e custódia verificável — passarem a ser analisados também como instrumentos de garantia processual, e não apenas como objeto de penhora.

Como ocorreu com outros ativos financeiros ao longo da evolução do sistema econômico, a consolidação desse entendimento dependerá das primeiras decisões que enfrentarem o tema sob perspectiva simultaneamente técnica, financeira e jurídica.

Rodrigo Japiassú Hipólito · OAB/SC 70.617 · Julho de 2026

As notas técnicas expressam análise doutrinária do autor, não constituem aconselhamento jurídico para casos concretos e não asseguram resultado em qualquer demanda.

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