Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 70.617, com escritórios em Curitiba e em Balneário Camboriú, dedica sua prática a uma faixa específica do direito: o momento em que um crédito reconhecido pela Justiça precisa circular, servir de garantia ou ser convertido em solução para quem o detém ou para quem responde a uma execução.
Essa delimitação é uma escolha. Precatórios, cessões de crédito e garantias processuais são matérias em que o erro de análise não se corrige depois — uma certidão não examinada, uma penhora não localizada ou um vício na cadeia de titularidade comprometem o negócio inteiro. Por isso o escritório não opina de memória nem por telefone: toda conclusão é precedida do exame dos autos e das certidões e formalizada por escrito, com os fundamentos que a sustentam e, quando é o caso, com as ressalvas que a limitam.
Dizer não faz parte do trabalho. Quando o crédito não tem a solidez necessária, quando a garantia ofertada não atende aos requisitos legais ou quando o risco identificado supera o benefício pretendido, o parecer diz isso com clareza — porque a função do advogado nessa matéria é proteger a decisão do cliente, não confirmá-la.
Paralelamente à advocacia consultiva e contenciosa, dedica-se ao estudo do tratamento jurídico dos ativos digitais no processo, acompanhando a evolução legislativa e jurisprudencial de um tema em que a técnica ainda está sendo construída pelos tribunais.
O nome do escritório traduz essa premissa: todo crédito e toda garantia precisam de lastro — documental, processual e jurídico — para cumprir a sua função. Verificar esse lastro, antes de qualquer outra providência, é o trabalho.